A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo negou o recurso pedido pelo Google e condenou a empresa de
internet a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a um
empresário. O tribunal manteve a sentença da 35ª Vara Cível Central da
Capital, que determinou o pagamento da indenização.
O empresário Olacyr Francisco de Moraes entrou com uma
ação contra o Google sob o argumento de que o autor de um blog – cuja
identidade é desconhecida – teria utilizado a ferramenta do Blogger
para a publicação de matérias com informações indevidas e conteúdo
ofensivo. O empresário atribuiu responsabilidade à empresa, que teria
conhecimento do conteúdo e não teria tomado providências para retirá-lo
do ar.
De acordo com o voto do desembargador Luiz Ambra,
relator do recurso, é "evidente que a manutenção das matérias contendo
figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos
relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré,
revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação
à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no
mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta".
O acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária
no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior
que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet.
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