quinta-feira, 11 de julho de 2013

Justiça obriga Google a pagar R$ 300 mil a empresário

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso pedido pelo Google e condenou a empresa de internet a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais a um empresário. O tribunal manteve a sentença da 35ª Vara Cível Central da Capital, que determinou o pagamento da indenização.

O empresário Olacyr Francisco de Moraes entrou com uma ação contra o Google sob o argumento de que o autor de um blog – cuja identidade é desconhecida – teria utilizado a ferramenta do Blogger para a publicação de matérias com informações indevidas e conteúdo ofensivo. O empresário atribuiu responsabilidade à empresa, que teria conhecimento do conteúdo e não teria tomado providências para retirá-lo do ar.

De acordo com o voto do desembargador Luiz Ambra, relator do recurso, é "evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta".

O acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet.

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